Taxação do sol – PL5829/2019

Projeto para taxar a energia solar no Brasil está para ser votado pelo governo em PL 5829/2019

EMENDA DO DEPUTADO EVANDRO ROMAND

De acordo com análise da ABSOLAR apresentada à Aneel na CP 25/2019, este percentual de penetração seria de 10%. Ou seja: antes que atinjamos 10% de penetração, em produção de energia elétrica, da GD na matriz, não há que se falar em qualquer transferência de custos entre consumidores. Esta emenda defende a inclusão desse dispositivo no PL 5.829/19. A metodologia é simples de ser calculada e implementada. Já foi testada, com especial menção ao caso da Califórnia, estado norte-americano no qual a compensação da energia elétrica, sem o pagamento de custos adicionais, foi mantida até que a geração distribuída atingisse um patamar de penetração de 5% em cada distribuidora do estado, trazendo aos consumidores uma economia de US$ 2,6 bilhões.

A cobrança de TUSD Fio B, componente tarifária responsável pela remuneração da infraestrutura de distribuição – proposta no PL 5829/2019 – desconsidera relevantes benefícios técnicos da geração distribuída, que usa apenas entre 50% e 70% da rede em comparação a um consumidor sem geração distribuída. Tal valor tampouco incorpora os demais benefícios técnicos, sociais e ambientais proporcionados pela geração distribuída. Sendo injustificada a proposta de cobrança da totalidade desta componente.

A proposta das instituições na emenda do Dep. Evandro Roman é a cobrança de 50% deste valor, em linha com percentual efetivamente utilizado pelo consumidor, conforme estudo apresentado à Aneel na CP 25/2019.

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